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Especialista em licitações
Contratos administrativos · Lei 14.133/2021
Se os seus custos subiram depois de assinar o contrato — insumos, combustível, câmbio, tributos — a lei permite pedir a recomposição do valor. E a maioria das empresas nem sabe que tem esse direito.
O reequilíbrio é um direito previsto em lei — e uma das ferramentas mais subutilizadas por quem fornece ao governo.
Se algum destes fatores encareceu a sua operação depois da assinatura do contrato, pode haver base para recompor o valor — sem quebrar o contrato, dentro da lei.
Matéria-prima, materiais ou equipamentos que subiram acima do previsto.
Aumento de custo logístico que corrói a margem de contratos de serviço e entrega.
Produtos ou peças importadas impactadas pela variação do dólar.
Mudança de carga tributária que alterou o custo real da execução.
“Como agente de contratação na administração pública, analisei pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro. Sei o que o órgão exige para deferir — e é isso que coloco na sua planilha e na sua fundamentação.”
Dr. João Marcos Manvailer
+100 processos licitatórios analisados
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Um caminho simples, do diagnóstico ao pedido formal.
Conte qual é o contrato e o que encareceu. Uma conversa inicial já indica se há base.
Analiso o contrato e monto a memória de cálculo que comprova o desequilíbrio.
Elaboro e apresento o pedido de recomposição, fundamentado na Lei 14.133/2021.
Uma conversa rápida já diz se o seu contrato tem base para reequilíbrio. Sem compromisso.
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não constitui oferta de resultado nem captação indevida de clientela. O cabimento do reequilíbrio depende da análise de cada caso concreto.